TJRJ - 0861099-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIA ABARNES CASTRO AGUIAR em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0861099-27.2023.8.19.0001 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SUSCITADO: FLAVIA ABARNES CASTRO AGUIAR, ADRIANA ABARNES CASTRO, CLAUDIA ABARNES CASTRO, SONIA ABARNES CASTRO Ato Ordinatório Às interessadas para recolhimento das custas iniciais do procedimento de Dúvida, na forma seguinte: Ato de Escrivão - receita 1102-3 - valor R$ 157,40 Atos Post/conf.cop - receita 1110-6 - valor R$ 36,08 A.O.J.A. - 1107- 40,14 Distribuidores - valor R$ 165,36 20% (FETJ) - conta 6246-0088009-4 - valor R$ * Taxa judiciária - receita 2101-4 - valor R$ 427,57 FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 - valor de 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ - conta 6246-0009194-4 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT - conta 6898-0005532-8 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) Observação do modelo (versão Atual) No que se refere a demandas relacionadas a processos de "DÚVIDA", iniciados por delegatários: de acordo com as decisões exaradas nos processos nºs 42.970/2002 e 173.841/2003, desta Corregedoria, é devido o pagamento de custas e Taxa Judiciária apenas nos casos em que a referida dúvida for julgada procedente, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.015/1973.
Logo, não há pagamento de custas e taxa quando do ajuizamento do pedido.
De acordo com o Aviso CGJ nº 649/2005 , não há incidência de custas e taxa judiciária nas dúvidas concernentes à concessão ou não da gratuidade de justiça.
OBS: Se o processo for eletrônico e o autor requerer diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por VIA POSTAL: favor incluir, na última tela de preenchimento desta GRERJ, o Código 2212-9 (Diversos), para recolher despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no valor de: [R$ 32,64] (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021); Já na hipótese de diligência(s) realizada (s) por OFICIAL DE JUSTIÇA, deverão ser recolhidas as mesmas despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no Código 2212-9 (Diversos), no valor de: [R$ 32,64], tanto em processos físicos quanto em processos eletrônicos (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017 e ANEXO IV da Portaria de Custas Judiciais), sem prejuízo das custas da própria diligência a ser praticada pelo Oficial (Aviso CGJ nº 1.390/2014).
Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JEIEL COELHO BALBINO matr.: 01/5742 -
07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 17:31
Juntada de carta
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17/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/11/2024 00:00
Edital
Diante da certidão de óbito de Sonia Abarnes Castro, juntada às fls. 34, intimem-se as partes interessadas, para que se proceda a substituição processual na forma dos artigos 110, 313, §§1º e 2º, e 689, do Código de Processo Civil. -
04/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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04/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA ABARNES CASTRO AGUIAR em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:13
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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