TJRJ - 0064166-12.2019.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:37
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a renovação da diligência no endereço informado, pois não há comprovação nos autos de que o autor efetivamente resida no local.
Ademais, a impossibilidade de localização do réu no endereço fornecido no contrato é suficiente para configurar a impossibilidade de cumprimento da medida liminar.
Assim, informe a parte autora, em 5 dias, se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, juntando planilha do débito e custas complementares. -
30/07/2025 15:01
Outras Decisões
-
30/07/2025 15:01
Conclusão
-
30/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:52
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:35
Juntada de documento
-
01/10/2024 20:16
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 07:21
Conclusão
-
25/06/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:30
Juntada de petição
-
13/03/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:02
Conclusão
-
11/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:02
Juntada de documento
-
03/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 20:28
Conclusão
-
25/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:08
Juntada de petição
-
27/11/2022 17:39
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:32
Juntada de petição
-
14/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 03:08
Documento
-
12/08/2022 15:19
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:21
Conclusão
-
19/07/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 17:23
Juntada de petição
-
14/12/2021 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 03:10
Documento
-
24/11/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:14
Conclusão
-
04/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:26
Juntada de petição
-
28/01/2021 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 22:18
Juntada de documento
-
23/07/2020 15:22
Juntada de petição
-
16/07/2020 18:38
Juntada de petição
-
17/06/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 01:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 01:58
Documento
-
24/01/2020 08:25
Juntada de petição
-
13/01/2020 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 15:24
Conclusão
-
10/12/2019 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:23
Juntada de documento
-
09/10/2019 14:39
Juntada de petição
-
27/09/2019 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 14:17
Juntada de documento
-
27/09/2019 12:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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