TJRJ - 0805812-86.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0805812-86.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA RÉU: IRSA - INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA Trata-se deEmbargos de Declaraçãoopostos porEMERSON DE OLIVEIRAIRSA - INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDAcontradecisão saneadora proferida nos autos.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, existentes no julgado/decisão, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
Ressalta-se que o art. 477 do CPC estabelece que o perito deve protocolar o laudo 20 diasantesdaaudiênciade instrução e julgamento, ainda prevendo a possibilidade de esclarecimentos em audiência.
Nesse viés, possível se extrair de tal regra que a períciadeve ser realizada antesda audiênciade instrução e julgamento, até para oportunizar às partes esclarecimentos posteriores.
Desta forma, não estando presentes as hipóteses previstas na Lei Processual, descabe o manejo dos embargos de declaração ficandoevidente a pretensão infringente buscada pelos embargantes, com a oposição dos embargos declaratórios, uma vez que pretendem ver alterada a decisão de acordo com sua tese.
A decisão embargada é clara, não se vislumbrandoqualquerobscuridade,contradição ou omissão que justifique o acolhimento dos presentes embargos.
A embargante busca, na verdade, rediscutir a matéria já apreciada, o que não é cabível em sede de Embargos de Declaração.
Isto posto, conheço os embargos de declaração, pois tempestivos, e deixo de acolhê-los, uma vez que não vejo, na decisão alvejada, a presença de quaisquer dos vícios acima apontados.
Intime-se.
Cumpra-se MARICÁ, 29 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
29/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:06
Expedição de Informações.
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10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 19:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FATIMA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FATIMA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de IRSA - INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de IRSA - INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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11/06/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA - CPF: *29.***.*18-36 (AUTOR).
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19/05/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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