TJRJ - 0815540-89.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIMARA CARNEIRO AZEVEDO DOS SANTOS DE MOURA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIMARA CARNEIRO AZEVEDO DOS SANTOS DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DE LIMA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS BARBOZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815540-89.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMARA CARNEIRO AZEVEDO DOS SANTOS DE MOURA RÉU: VIVIANE SILVA DE LIMA DOS SANTOS, EDUARDO DOS SANTOS BARBOZA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada alegando excesso de execução.
Devidamente intimada, a embargada quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO.
Sem razão o embargante.
Isso porque, os comprovantes apresentados nos embargos são os mesmos informados na inicial, onde foram devidamente analisados e não considerados como abatimento na sentença, o que deveria ser motivo de recurso próprio na devida oportunidade, o que não foi feito.
Assim, não se verifica indício de excesso de execução ou nulidade capaz de ensejar acolhimento dos embargos.
A alegação de inexigibilidade do título encontra-se dissociada da realidade processual, uma vez que os valores cobrados em sede de execução foram devidamente atualizados conforme planilha de ID. 176212093 seguindo as regras de atualização da CGJ.
Portanto, inexistindo vício formal ou material na execução, tampouco prova inequívoca de pagamento, os embargos não merecem acolhimento.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Custas na forma da lei.
Intime-se a parte ré para efetuar/comprovar o pagamento do valor de ID. 176212093, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS BARBOZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DE LIMA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:21
Outras Decisões
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22/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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03/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIMARA CARNEIRO AZEVEDO DOS SANTOS DE MOURA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DE LIMA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS BARBOZA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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14/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DE LIMA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS BARBOZA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/10/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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