TJRJ - 0808598-10.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ADAILTON E DINAH COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0808598-10.2025.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAILTON E DINAH COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS LTDA REPRESENTANTE: RAFAELA ANDREIA BARBOSA MAIA EXECUTADO: JESSICA GABRIEL DA COSTA, MARIA HELENA GABRIEL DA COSTA Trata-se a presente de execução de título extrajudicial (notas promissórias).
A competência para processar e julgar as ações de execução de título extrajudicial está determinada pelo art. 781 do CPC e seus incisos, sendo certo que o inciso I do referido artigo determina que a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
No presente caso, verifica-se que os executados não residem nesta Comarca, e a nota promissória encontra-se 'em branco', não indicando local de pagamento ou a quem o valor deve ser pago.
Assim, verifico a incompetência territorial para julgamento da demanda e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/65.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/08/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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