TJRJ - 0903468-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0903468-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aos interessados para requererem o que for de direito, no prazo de cinco dias úteis.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 09:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0903468-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação de regresso proposta por SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Narra a autora que em razão de oscilações na rede de distribuição da ré que ocasionaram oscilação de tensão, o segurado sofreu danos em bens eletroeletrônicos que guarneciam o imóvel.
Informa que após o procedimento administrativo de apuração dos danos e sua cobertura securitária, indenizou seu segurado, no valor total de R$ 19.112,27.
Instruindo a inicial vieram os documentos de indexador 70985230.
Despacho liminar positivo indexador 74802863 Contestação indexador 80060937.
No mérito sustenta ausência de nexo de causalidade entre o dano alegado e a atividade exercida pela Concessionária ré, bem como entre os alegados danos elétricos que ensejaram o pagamento do sinistro.
Sustenta ainda a inexistência de defeito na prestação do serviço e de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor.
Requer a improcedência dos pedidos.Juntou documentos indexador 80060947/80061412.
Em réplica, indexador 101280571, refuta as alegações da ré e informa quanto a existência de comunicação administrativa do sinistro junto à ré.
Alega ainda que a ré não juntou os relatórios da ANEEL.
Decisão de organização e saneamento, indexador 114738002.
Rejeitada a inversão do ônus da prova tendo em vista inexistir relação de consumo entre as partes.
Manifestação da autora pela produção de prova oral para oitiva dos técnicos que elaboraram o laudo pericial e que comprovam as oscilações e danos decorrentes no equipamento da segurada, de indexador 119109282.
Decisão de organização e saneamento indexador 125813281.
Indeferida a produção de prova oral.
Alegações finais da autora indexador 149469647.A ré não se manifestou conforme certidão de indexador 1500020515. É o relatório.
Decido.
Sem preliminares e prejudiciais de mérito, o feito se encontra maduro para julgamento nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Cuida-se de ação, na qual a autora pretende ser ressarcida do valor que pagou ao seu segurado, a título de indenização securitária, em razão de danos sofridos por alegados distúrbios elétricos.
Ressalto, inicialmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regulada pela legislação civil, não estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos insertos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora não é destinatária final dos serviços prestados pela ré.
A autora figura nesta relação processual legitimamente, pois se sub-rogou nos direitos de seus segurados, nos termos do artigo 786 do Código Civil.
Assim, a questão discutida nestes autos deve ser analisada à luz do ônus probatório típico e direto, na forma do que dispõe a norma processual brasileira.
Com fulcro no inciso I do artigo 373 do CPC, o ônus da prova,portanto, quanto ao fato constitutivo de seu direito é da autora.
Nesse diapasão, compete à autora comprovar o nexo causal entre os danos causados nos equipamentos elétricos do segurado e o defeito na prestação dos serviços da ré, o que não ocorreu no caso em tela.
Os documentos produzidos unilateralmente pela autora, intitulados "Orçamento/Laudo Técnico", indexador 70986604 fls. 16/41, contêm as seguintes informações: (...) Diante do exposto aliado a nossa visita ao risco, onde constatamos os bens sinistrados( sem funcionamento).Somos favoráveis à aceitação da reclamação em questão, onde mediante laudo técnico apresentado pelo segurado, caracterizamos o evento em questão como DANOS ELÉTRICOS. (...) queima do inversor do elevador da marca otis único instalado no risco segurado.(..) ESTIMATIVA DE PREJUÍZOS: Conforme orçamento apresentado, estimativa de R$ 23.890,34.(...) A autora colaciona documento aos autos para corroborar a afirmativa de que houve a tempestiva comunicação na esfera administrativa sobre os danos discutidos na lide, (ID *00.***.*16-51 - fls. 18/33) e informa que a ré não deu andamento à reclamação.
Não obstante a documentação juntada aos autos, não há notícia do paradeiro do equipamento danificado, tampouco requereu a autora prova pericial, para verificação do dano no equipamento e o nexo causal a fim de comprovar que o dano decorrera da má-prestação do serviço da ré eis que o laudo técnico foi elaborado unilateralmente.
Enfatizo que, muitas vezes, distúrbios elétricos são provocados pela própria instalação interna, sendo de responsabilidade do proprietário ou de quem nele reside zelar pelo bom funcionamento das instalações.
Não resta comprovado, portanto, que os fatos narrados na inicial são de responsabilidade da parte ré, ônus da prova da autora.
Por fim, não tendo a autora logrado êxito em provar minimamente os fatos alegados na exordial, descurando do ônus legal que lhe é imposto, a improcedência do pedido formulado na inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Custas e honorários sucumbenciais pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
21/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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