TJRJ - 0804939-90.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SILVIA ALEXANDRA RAMOS em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0804939-90.2025.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA ALEXANDRA RAMOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA, PATRICIA REGINA PAZ 1.
Defiro GJ.
Anote-se onde couber. 2.Inicialmente, esclareça a exequente qual espécie de título extrajudicial pretende embasar esta execução, se em cheques e em notas promissória, ou, no instrumento particular de confissão de dívida.
Esclareço desde já que ao optar pelos títulos de crédito (cheques e notas promissórias), deve juntar aos autos os referidos títulos, acompanhada de planilha de evolução da dívida, além de providenciar o acautelamento em cartório dos títulos originais, que já defiro.
Caso opte por utilizar o instrumento particular de confissão de dívida que acompanha a inicial, a planilha de evolução de dívida deve ser ater ao valor do crédito e os termos fixados no referido instrumento (R$66.325,00, parcelas vencidas e vincendas, considerando a cláusula de vencimento antecipado das parcelas, se for o caso).
Prazo 15 dias, sob pena de extinção do feito por inépcia. 3.
Deixo ainda consignado que, a hipoteca observa a regra do art. 108 do Código Civil, exigindo escritura pública em caso de imóveis com valor superior a trinta salários-mínimos, conforme expresso no art. 9°, (sec)15° da lei 14.711/2023.
No caso dos autos, o "gravame" foi constituído em 2022 e superava a trinta salários-mínimos (R$1.212,00 salário-mínimo em 2022 x30 = R$36,300,0).
Dito isso, traga a exequente: Cópia do instrumento público que institui o gravame sobre o bem imóvel e cópia atualizada do RGI do imóvel, no mesmo prazo acima, sob pena de NÃO SER CONSIDERADA para fins de ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA ALEXANDRA RAMOS - CPF: *04.***.*04-58 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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