TJRJ - 0806123-15.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVELLINE PINHEIRO MARANGA - CPF: *10.***.*21-33 (AUTOR).
-
11/09/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0806123-15.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELLINE PINHEIRO MARANGA RÉU:ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Certifico que: a) (x ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) ( x) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) ( x) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (x ) a representação processual está correta; e) (x ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( x) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( x )há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( x ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: -
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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