TJRJ - 0920341-43.2025.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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26/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS REGES MATHIAS em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 11:59
Recebida a denúncia contra LUCAS REGES MATHIAS - CPF: *26.***.*29-64 (RÉU)
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23/09/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 13:20 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0920341-43.2025.8.19.0001 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LUCAS REGES MATHIAS Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio da qual imputou ao investigadoLUCAS REGES MATHIASa prática do crime descrito noartigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06.
Verifica-se que, com o oferecimento da denúncia, a competência deste juízo está encerrada, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI'S 6298, 6299, 6300 e 6305: "EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ADI'S 6298, 6299, 6300 E 6305.
LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
CRIAÇÃO DO "JUIZ DAS GARANTIAS".
CRIAÇÃO DO "ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL".
INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, (sec) 5º E 310, (sec) 4º.
AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (...) (i) Reconhecido o erro legístico e submetido o inciso XIV à interpretação sistemática, considerada a principiologia inspiradora do instituto do juiz das garantias,a Corte conferiu-lhe interpretação conforme a Constituição, para assentar quea competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.(...) (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)" No mesmo sentido, a Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2025, no artigo 4º, dispõe que: Art. 4º.
A competência da 1ª Vara de Garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa crime.
Assim,DECLINO DA COMPETÊNCIAEM FAVOR DA17ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL,em razão da prevenção(id. 215388982).
Remetam-se os autos,com urgência.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Substituto -
29/08/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:17
Declarada incompetência
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29/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 19:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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09/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 18:48
Juntada de mandado de prisão
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09/08/2025 16:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/08/2025 14:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/08/2025 14:26
Audiência Custódia realizada para 09/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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09/08/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2025 10:37
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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09/08/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 17:17
Juntada de petição
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08/08/2025 16:04
Audiência Custódia designada para 09/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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07/08/2025 19:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/08/2025 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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