TJRJ - 0807288-33.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:18
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807288-33.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Instrua o feito com as faturas de consumo de março/25 a junho de 2025, em inteiro teor. 2- Sem prejuízo, intime-se a ré para que se manifeste, em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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