TJRJ - 0809745-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA KOPKE LIMA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA KOPKE LIMA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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26/12/2024 21:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA MONHO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA MONHO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809745-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA MONHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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05/09/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/09/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 21:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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