TJRJ - 0803417-44.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ EDMUNDO LINS JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BRETANHA LINS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BRETANHA LINS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MAX TREMENDANI BRETANHA DE ABREU em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803417-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDMUNDO LINS JUNIOR, LUIZ FELIPE BRETANHA LINS, LUIZ HENRIQUE BRETANHA LINS, MAX TREMENDANI BRETANHA DE ABREU RÉU: SONIA MARIA BRETANHA FREIRE Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por LUIZ EDMUNDO LINS JUNIOR e OUTROS em face de SONIA MARIA BRETANHA FREIRE.
Emenda de id. 117740191.
Decisão de id. 118693203 que recebe a emenda e indefere a tutela requerida.
Embargos de declaração, id. 121594765.
Certidão negativa do OJA de id. 139548424.
Decisão de id. 147023069 que nega provimento aos embargos e determina a vinda do endereço atualizada da ré.
Manifestação dos autores de id. 148750003 em que desistem da demanda. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a manifestação dos autores de id. 148750003 e que não houve apresentação de contestação pela ré, sendo desnecessária sua aquiescência com a extinção do feito sem análise do mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, na forma do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se à Central de arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA BRETANHA FREIRE em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA BARRETTO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824978-24.2024.8.19.0014
Lucas Rodrigues dos Santos Soares
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 09:28
Processo nº 0828427-66.2024.8.19.0021
Alessandra de Matos da Costa
Enel Solucoes S.A.
Advogado: Paulo Cezar Gomes Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 13:21
Processo nº 0807625-57.2022.8.19.0202
Kleber Moura Belarmino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiane da Silva Toledo Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 14:44
Processo nº 0800755-34.2023.8.19.0081
Antonia Maria Honorina Colasso
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 10:52
Processo nº 0807890-95.2024.8.19.0038
Pedro Wilson da Silva Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciana Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 17:15