TJRJ - 0812271-73.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0812271-73.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDER PAULO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A, PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO SAFRA S.A., BANCO BRADESCO SA A Lei nº 14.181/2021 impõe a realização de audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, para a apresentação de plano de pagamento pelo devedor.
Em razão disso, a concessão de tutela de urgência para a limitação de descontos, antes da realização da referida audiência, é inapropriada, devendo ser obedecido o procedimento legal.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DELIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO.
DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DO EMPRÉSTIMO EM PERCENTUAL A 35% DA REMUNERAÇÃO DA AUTORA, BEM COMO PARA QUE AS RÉS SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SOB IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
DECISÃO QUE MERECE REPARO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DIANTE DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/21).
IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, NA PRESENÇA DE TODOS OS CREDORES, PARA A APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR, SENDO DESAPROPRIADA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA REFERIDA AUDIÊNCIA, DEVENDO SER OBEDECIDO O PROCEDIMENTO LEGAL.
DECISÃO REVOGADA, COM DETERMINAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
RECURSO PROVIDO." (0058364-57.2023.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 05/10/2023 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM - Data de Julgamento: 05/10/2023 - Data de Publicação: 10/10/2023) Assim, indefiro o requerido na petição de ID 170400615.
Em que pese a parte autora ter apresentadoPlano de repactuação de dívidas juntado no ID 62575587, tendo em vista o seu equívoco na indicação de um dos credores, foi determinada a retificação do polo passivo e citação do réu Bradesco, conforme decisão de ID 164960589.
Considerando que o mandado de citação do réu Bradesco já foi expedido,em cumprimento àreferidadecisão,conforme certificado no ID212249147,aguarde-seo seu cumprimento.
Decorrido o prazo do réu Bradesco, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDER PAULO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:45
Processo Desarquivado
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03/10/2023 13:36
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:36
Expedição de Informações.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDER PAULO em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:36
Declarada incompetência
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24/07/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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