TJRJ - 0804448-18.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:48 Decorrido prazo de DESYREE CHRISTINE GONCALVES DE MORAES em 24/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:44 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 12:37 Outras Decisões 
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                                            04/09/2025 15:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804448-18.2025.8.19.0061 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BBS FORMACAO PROFISSIONAL LTDA EXECUTADO: DESYREE CHRISTINE GONCALVES DE MORAES A realização de bloqueioon-lineé forma de determinação de indisponibilidade de ativos financeiros.
 
 Por certo que é medida eficaz, que torna mais célere a prestação jurisdicional, notadamente a satisfação de créditos perseguidos em execução.
 
 Entretanto, deve ser realizada com as devidas cautelas e é justamente por esta razão que este juízo, antes de determinar a realização de bloqueios dessa natureza, tem por hábito analisar os cálculos apresentados pelo credor e determinar sua retificação quando se depara com alguma espécie de equívoco de fácil percepção.
 
 Ainda que a determinação de bloqueioon-lineseja sempre solicitada pelo magistrado ao sistema SISBAJUD em valor certo e determinado, uma deficiência daquele sistema acaba por, algumas vezes, bloquear o valor solicitado em mais de uma conta de titularidade de um mesmo executado.
 
 Isso, a toda evidência, onera sobremaneira do devedor, já que vê indisponibilizados ativos financeiros que superam o valor da execução.
 
 A deficiência, como dito, é do sistema, que deve ser aperfeiçoado com vistas não só a não permitir que devedores tenham seu patrimônio atingido de forma indevida, como também como forma de facilitar o trabalho dos milhares de magistrados do país, que em razão dessa falha são obrigados a, diuturnamente, ingressar no sistema para realizar conferências e desbloqueios que poderiam ser realizados de forma automática.
 
 Essa deficiência sistêmica eleva a carga de trabalho e aumenta sobremaneira os riscos de bloqueios excessivos que, repita-se, não são solicitados.
 
 Feitas essas considerações, na forma do art. 854 do CPC, solicitei junto ao sistema SISBAJUD bloqueioon-line, na modalidade simples, pelo valor de R$1.393,88, valor esse apresentado pelo credor como sendo aquele que deve ser executado nestes autos.
 
 Protocolo nº20.***.***/4672-82.
 
 Voltem em 72 horas para conferência.
 
 TERESÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
 
 CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 15:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/07/2025 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:38 Decorrido prazo de DESYREE CHRISTINE GONCALVES DE MORAES em 23/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 18:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/06/2025 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 17:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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