TJRJ - 0812675-47.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 08:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:54
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de ANARIEL COLETA VIDEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0812675-47.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANARIEL COLETA VIDEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/07/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/06/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041635-65.2019.8.19.0203
Andre Nascimento dos Santos
Jose dos Santos Filho
Advogado: Gilmar Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2019 00:00
Processo nº 0818509-08.2024.8.19.0031
Leonardo Ramires Ramas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:57
Processo nº 0805660-52.2025.8.19.0036
Reginaldo Jacome Teixeira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Carlos Alberto Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 20:19
Processo nº 0847241-55.2025.8.19.0001
Luiz Claudio dos Santos Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Roberto dos Santos Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:17
Processo nº 0842590-17.2025.8.19.0021
Jose Nunes de Oliveira
Wilson da Cunha
Advogado: Helio Sylvestre Tavares Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:52