TJRJ - 0802420-82.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 19:49
Documento
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/12/2024 14:39
Conclusão
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09/12/2024 14:38
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais consentâneo com a lesão sofrida e aos precedentes da Turma Recursal, sendo de salientar que o montante deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, evitando-se que se transforme num bilhete premiado para a vítima, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2012).
Sem custas face ao êxito, valendo esta súmula como acórdão conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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07/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 12:15
Inclusão em pauta
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01/11/2024 11:15
Conclusão
-
01/11/2024 11:12
Distribuição
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01/11/2024 11:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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