TJRJ - 0815547-72.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:33
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:32
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, na forma da ementa a seguir, tendo sido todas as questões apreciadas, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura nº 4/2022).
Sem custas, face ao êxito, ainda que parcial.
Ementa: ¿As razões recursais não lograram desconstituir os fundamentos da condenação; contudo, no que tange aos danos morais, a sentença está a merecer reforma para adequação do valor da indenização à extensão da lesão sofrida pela parte autora e aos precedentes da Turma Recursal, sendo de salientar que o montante deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, evitando-se que se transforme num bilhete premiado para a vítima.
Considerados tais parâmetros, decide-se por reduzir a indenização por danos morais para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mais adequado ao caso concreto.¿ -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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07/11/2024 00:05
Publicação
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04/11/2024 11:10
Inclusão em pauta
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01/11/2024 09:39
Conclusão
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01/11/2024 09:36
Distribuição
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01/11/2024 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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