TJRJ - 0808776-73.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0808776-73.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RECANTO DAS BORBOLETAS EXECUTADO: CLAUDIO LUIS DA SILVA Trata-se de AÇÃODE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem tramite entre as partes epigrafadas acimas,sendocerto que as partes entabularam acordoem id.162126871visando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b"do CPC.
Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC.
Ao exequente para que recolha a diferença das custas, conforme o id. 159005050.
Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada,trânsitoem julgado nesta data.
Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RESENDE, 31 de julho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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