TJRJ - 0813256-02.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:41
Baixa Definitiva
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, na forma da ementa a seguir, tendo sido todas as questões apreciadas, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura nº 4/2022).
Sem custas, face ao êxito, ainda que parcial.
Ementa: ¿As razões recursais não lograram desconstituir os fundamentos da condenação; contudo, no que tange aos danos morais, a sentença está a merecer reforma para adequação do valor da indenização à extensão da lesão sofrida pela parte autora e aos precedentes da Turma Recursal, sendo de salientar que o montante deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa.
Considerados tais parâmetros, decide-se por reduzir a indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais adequado ao caso concreto, tendo em vista que o autor teve ciência comprovada da negativação em 22/01/2024 (ID 114994996) e a sentença foi prolatada em 16/07/2024 (ID 131396110).¿ -
21/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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08/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 11:20
Inclusão em pauta
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31/10/2024 15:32
Conclusão
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31/10/2024 15:29
Distribuição
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31/10/2024 15:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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