TJRJ - 0009958-06.2020.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:45
Juntada de petição
-
29/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MASSA FALIDA DE CFV SERVIÇOS MÉDICOS S.A move Embargos Monitórios em face de PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA alegando que teve falência decretada em 13.01.21, nos autos do processo de nº 0018978-21.2020.8.19.0066, e que reconhece o crédito da embargada, salientando que se encontra classificado na relação de credores, pugnando acolhimento dos embargos.
Impugnação em fls. 141/143.
Petição das partes em fls. 166 e 170 pelo julgamento antecipado da lide.
Parecer de mérito do Ministério Público em fls. 194/195. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A hipótese vertente comporta julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de maior dilação probatória para o seu deslinde.
Com efeito, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
In casu, o embargante reconhece o débito, informando que o crédito se encontra inscrito no quadro geral de credores, face a decretação da falência, concluindo pela improcedência do pedido.
Porém, verifica-se que o presente feito foi distribuído em 01.07.20, anterior à decretação da falência, razão pela qual o pedido merece acolhida.
Por tais razões, REJEITO os embargos monitórios, na forma do art. 487, III, 'a', do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial correspondente ao contrato objeto do litígio no valor de R$23.260,00 (vinte e três mil, duzentos e sessenta reais), devidamente corrigido a partir do vencimento e com juros legais a contar da citação, atento ao disposto nos artigos 9º, II e 124, caput, ambos da Lei nº 11.101/05, diante da decretação da falência.
Condeno a embargante no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar MASSA FALIDA DE CFV SERVIÇOS MÉDICOS S/A, e inclua-se, como Administrador Judicial, a Sociedade de Advocacia indicada na petição de fls. 161/162, representada pela advogada que a subscreve.
Ao trânsito em julgado, anote-se o início da execução e intime-se o autor para apresentação de planilha atualizada do débito, para fins de intimação do devedor para pagamento, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
P.I. -
25/07/2025 14:16
Conclusão
-
25/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:05
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:32
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:13
Conclusão
-
10/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 04:35
Juntada de petição
-
25/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:28
Conclusão
-
04/06/2024 16:43
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:12
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:34
Conclusão
-
28/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:23
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:51
Conclusão
-
21/09/2023 14:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/08/2023 10:32
Juntada de petição
-
08/08/2023 12:33
Conclusão
-
08/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:11
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:08
Documento
-
15/03/2023 13:58
Expedição de documento
-
31/01/2023 13:59
Expedição de documento
-
23/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:36
Conclusão
-
23/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:31
Juntada de documento
-
10/10/2022 14:10
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2022 17:01
Conclusão
-
05/08/2022 00:32
Juntada de petição
-
05/08/2022 00:10
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:23
Conclusão
-
02/05/2022 10:04
Juntada de petição
-
22/02/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 03:45
Documento
-
26/01/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:20
Juntada de documento
-
20/08/2021 16:20
Juntada de petição
-
18/08/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:36
Juntada de petição
-
23/06/2021 14:26
Conclusão
-
23/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 07:13
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:13
Conclusão
-
19/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:27
Documento
-
10/12/2020 16:14
Expedição de documento
-
07/12/2020 11:56
Expedição de documento
-
06/07/2020 11:08
Conclusão
-
06/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 11:06
Juntada de documento
-
02/07/2020 16:07
Juntada de petição
-
01/07/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:00
Juntada de documento
-
01/07/2020 10:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804410-54.2025.8.19.0045
Jose Salvador da Motta Reis
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Andre Geri Goncalves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 13:26
Processo nº 0934503-43.2025.8.19.0001
Yuri Soares de Carvalho Figueiredo
Sociedade de Educacao Ritter dos Reis Lt...
Advogado: Yuri Soares de Carvalho Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 11:46
Processo nº 0019164-14.2022.8.19.0021
Simone Silva Coelho Alves
Fundec Fundacao de Apoio a Escola Tecnic...
Advogado: Flavia Minarini Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 00:00
Processo nº 0912830-28.2024.8.19.0001
Lara de Mendonca Matheus Pereira
Carlos Gustavo Ciscotto de Freitas
Advogado: Bianca Moraes Bianco Blak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 18:25
Processo nº 0809004-98.2025.8.19.0211
Thais Fernandes da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 09:59