TJRJ - 0197377-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Compulsando-se os autos, verifico que o benefício da gratuidade de justiça não foi deferido à autora requerente de fls. 189/190.
Para Análise da gratuidade de justiça venham aos autos, em 15 (quinze) dias: i.
As 3 (três) últimas certidões extraídas junto à Receita Federal de que não há declarações de Imposto de Renda no nome da autora.
Caso a parte autora declare Imposto de Renda, traga aos autos, em igual prazo, cópia da última declaração do referido imposto; e ii.
Comprovante de regularidade da situação cadastral no CPF também emitido pela Receita Federal no ano corrente. 2.
Conforme certidão cartorária de fls. 195, são devidas as custas apontadas às fls. 185.
Nesse sentido, juntem-se aos autos os documentos comprobatórios do cabimento do benefício requerido ou recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/08/2025 13:46
Conclusão
-
19/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:57
Conclusão
-
16/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:17
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:38
Juntada de documento
-
04/12/2024 12:16
Redistribuição
-
11/11/2024 17:32
Remessa
-
11/11/2024 17:31
Juntada de documento
-
01/11/2024 15:16
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:47
Declarada incompetência
-
24/07/2024 11:47
Conclusão
-
02/04/2024 15:45
Juntada de petição
-
26/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:33
Conclusão
-
07/10/2023 07:09
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:24
Conclusão
-
23/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 14:20
Conclusão
-
31/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:38
Conclusão
-
16/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:47
Juntada de petição
-
18/08/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 18:58
Conclusão
-
06/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 18:54
Apensamento
-
21/07/2022 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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