TJRJ - 0823644-27.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0823644-27.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVO PAO PANIFICACAO DE COSMOS LTDA, SHIRLEI PATRICIA SANTOS FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Traga a parte autora aos autos os seus atos constitutivos e procuração, devidamente assinada, no prazo de 05 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais e certificação do ICP-Brasil, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. 2.Trata-se de ação ajuizada por empresa de pequeno porte com base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte demandante comprovação inequívoca de que possua a qualidade de empresa de pequeno porte (art 3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como empresa de pequeno porte; 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal; 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos e promover a juntada do extrato completo do SIMPLES NACIONAL dos 02 (dois) últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006; 4) Deverá a parte demandante, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; b) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ obtido no sítio eletrônico da Receita Federal.
Intime-se para cumprimento, em 05 dias, sob pena de extinção. 3.
Após o devido cumprimento dos itens anteriores, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 23:07
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 15:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/08/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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