TJRJ - 0808668-37.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808668-37.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0808668-37.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00052436 RECTE: CAMILA VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELOISA MASCARENHAS GALAXE RODRIGUES OAB/RJ-105626 RECORRIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/MG-063513 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos JEC¿s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Exmo.
Juiz Relator.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. -
19/05/2025 11:00
Provimento em Parte
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 14:16
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 07:51
Conclusão
-
06/05/2025 07:48
Distribuição
-
06/05/2025 07:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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