TJRJ - 3010016-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010016-80.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: GILMARA FERREIRA FIDELISADVOGADO(A): MILENA TEIXEIRA DE FARIA PEREIRA (OAB MG231498) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. No que tange ao requerimento de tutela provisória, para que esta seja concedida, é necessário que sejam cumpridos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - CPC.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em um juízo de cognição sumária, não se vislumbra a urgência.
Com efeito, o direito da autora não perecerá, caso a tutela não seja concedida provisoriamente.
Eventual sentença de procedência será plenamente apta a satisfazer o direito pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória.
Publique-se.
Intime-se a autora. 3.Cite-se o réu, para que possa apresentar contestação na forma dos arts. 334, § 4º, II; e 335, III, ambos do CPC. -
21/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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16/07/2025 17:10
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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16/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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