TJRJ - 0818798-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO ABICALIL MARINHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre resposta de ofício.
Nada mais requerido em cinco dias, retornem para extinção. 3 -
26/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a concordância da ré com o valor penhorado, proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Mantenho o determinado no ID189803858- oficie-se. -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Oficie-se conforme decisão de tutela ID 122994359, confirmada em sentença. -
05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:49
Outras Decisões
-
11/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
15/08/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/08/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 17:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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