TJRJ - 0813582-27.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de VALDENICE FRANCISCO DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de VALDENICE FRANCISCO DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0813582-27.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENICE FRANCISCO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA 1)INDEFIROo requerimento de provaoralconsistente no depoimentode testemunhas, como formulado, porque desnecessária sua produção para o deslinde da controvérsia, conforme dispõe o artigo443 do Código de Processo Civil. 2)Defiro o pedido de exibição, devendo as instituições rés apresentarem os documentos e registros eletrônicos relativos ao IP de acesso no momento da abertura da conta e contratação dos serviços, ao dispositivo utilizado e sistema operacional, ao e-mail e número de telefone vinculados à suposta conta, à gravação ou registro da biometria facial e foto de documento apresentados, bem como ao histórico de acessos e movimentações da conta aberta indevidamente, por se tratarem de elementos essenciais à apuração da alegada fraude e ausência de consentimento.
Prazo: 10 dias. 3) Após, retornem os autos para análise quanto ao pedido de perícia.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
01/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de VALDENICE FRANCISCO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:12
Outras Decisões
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO CEZARIO ALVES em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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