TJRJ - 0824079-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824079-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DA SILVA ARANHA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que o autor não anexa aos autos cópia da fatura referente a cobrança contestada na lide, tampouco foi anexada aos autos cópia integral da fatura de cartão de crédito.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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