TJRJ - 0824069-75.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO LINS CALDAS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824069-75.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LINS CALDAS RÉU: CLARO 1- De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que o autor não anexa protocolo ou documento que comprove contatos realizados junto a ré.
Dê-se ciência. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que forneça aos autos, procuração atualizada, observando-se os termos do disposto no do Enunciado nº 2, publicado no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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