TJRJ - 0800575-69.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0800575-69.2025.8.19.0203 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIO LUIZ DE ARAUJO MAIA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER AUTO S A 1.Defiro o depósito da quantia devida, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 542, I, do NCPC), sob pena de extinção (artigo 542, parágrafo único, do NCPC), devendo a parte obter guia diretamente em cartório ou do sítio do Banco do Brasil na internet.
Havendo prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira, poderá a parte autora continuar a depositar as que se forem vencendo, sem mais formalidades, desde que o faça até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (artigo 541 do NCPC). 2.
Comprovado o depósito, cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta e para que, querendo, levante o depósito ou ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias (artigo 335, caput do NCPC), contados da juntada aos autos do comprovante de citação (artigo 335, III do NCPC), sob pena de revelia (artigo 344 do NCPC). 3.
Intimem-se; 4.
Com a resposta, ou o decurso desta, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:38
Outras Decisões
-
09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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