TJRJ - 0805356-43.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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19/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA VIANA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805356-43.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a fixação do valor da indenização referente aos danos morais deve respeitar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, preservando o caráter punitivo e compensatório da indenização, atenta à capacidade econômica do ofensor e da vítima, hei por bem diminuir o valor indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo, no mais, as disposições da sentença.
Nesses termos, homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, fixando a condenação por danos morais em R$ 3.000,00 (tres mil reais).
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas legais.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:40
Juntada de petição
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:45
Juntada de petição
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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