TJRJ - 0813560-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813560-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS HEXA CREDITO CONSIGNADO PRIVADO I 1) Defiro GJ. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, (sec)3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
19/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *92.***.*88-87 (AUTOR).
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19/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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