TJRJ - 0814585-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 08:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814585-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SCHUINA DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1-Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença. 2-Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON SCHUINA DA SILVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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08/07/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON SCHUINA DA SILVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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