TJRJ - 0813925-11.2022.8.19.0210
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 19:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0813925-11.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME RÉU: LARS DANIEL REDGERT 1) A lei 15.109 do dia 13.3.2025 adicionou o (sec)3º do artigo 82 do CPC, que dispõe: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. " Desse modo, tenho como incabível exigir da parte autora o adiantamento de qualquer quantia a título de custas processuais/taxa judiciária; 2) Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fl. 196, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
RIO DEJANEIRO, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
27/08/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:41
Processo Desarquivado
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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20/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 12ª Vara Cível da Comarca da Capital
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20/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:13
Outras Decisões
-
27/06/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA COSTA BENINI DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA COSTA BENINI DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA COSTA BENINI DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-86 (AUTOR).
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04/09/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SERGEI DANILO BRIGAGAO SANSON em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA COSTA BENINI DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/12/2022 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA COSTA BENINI DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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