TJRJ - 0807330-28.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO MAIA CORTES em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DE MELO FONSECA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0807330-28.2024.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VOGUE SQUARE LIFE EXPERIENCE EXECUTADO: CAPITU MEYER Id. 204992832 - Trata-se de embargos de declaração opostos porCONDOMINIO VOGUE SQUARE LIFE EXPERIENCE em face da decisão de Id. 203227744.
O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC na decisão de Id. 203227744, mantendo-a tal como proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
29/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA GOMES ASSED KIK em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:42
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:00
Juntada de extrato de grerj
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16/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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