TJRJ - 0802431-32.2022.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:43
Baixa Definitiva
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos e dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, na medida em que a questão versada nos autos tem natureza puramente patrimonial, que está sendo recomposta pela sentença, inexistindo prova de eventual repercussão na esfera anímica ou de abalo psicológico da recorrida.
Regstre-se que todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Negado provimento ao recurso da parte autora, que fica condenada nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do CPC. -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 18:20
Inclusão em pauta
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29/10/2024 17:57
Conclusão
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29/10/2024 17:56
Recebimento
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10/04/2024 00:07
Publicação
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08/04/2024 14:34
Mero expediente
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05/04/2024 06:27
Conclusão
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05/04/2024 06:24
Distribuição
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05/04/2024 06:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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