TJRJ - 0820123-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
23/09/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/09/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820123-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMELY TEIXEIRA PONTES LOPEZ RÉU: CLARO S.A. dias, acontar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais) limitado a R$5.000,00(cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA.Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2025 00:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/08/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807624-80.2025.8.19.0036
Lucia Geralda da Silva
Sociedade Educacional Fluminenses Seflu
Advogado: Ygor Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 16:24
Processo nº 0806966-63.2024.8.19.0045
Banco Volkswagen S.A.
Janaina Thais Amorim de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 22:53
Processo nº 0805504-94.2025.8.19.0026
Adenilton Constantino de Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:15
Processo nº 0021481-84.2014.8.19.0014
Domingos Henriques de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2014 00:00
Processo nº 0807748-47.2025.8.19.0203
Pedro Cesar Fuly
Banco Bmg S/A
Advogado: Lizandro dos Santos Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 12:55