TJRJ - 0055567-77.2001.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre observar que, como amplamente explanado pela parte exequente, este cumprimento de sentença envolve dois períodos distintos: o primeiro relativo às parcelas vencidas de abril/96 até agosto/2010, ainda em fase de liquidação; e o segundo referente às parcelas vencidas de setembro/2010 a fevereiro/2014, este já com valor exequendo definido por sentença transitada em julgado proferida em sede de embargos à execução.
Compulsando os autos, verifica-se que não há controvérsia entre as partes em relação à expedição de prévia de precatório quanto ao segundo período exequendo, tendo, inclusive, havido concordância quanto à reserva dos honorários de sucumbência devidos ao executado por ocasião do julgamento dos embargos à execução, e à reserva de honorários contratuais em favor dos atuais patronos.
Também não houve oposição do executado em relação ao pedido do exequente de expedição de precatório referente aos honorários sucumbenciais fixados em seu favor também por ocasião dos embargos à execução e no mesmo valor a si atribuído (R$ 14.068,95 - ID.1042).
Todavia, neste ponto, há que se consignar que o pagamento será feito por RPV, uma vez que inferior a 20 salários mínimos e tratar-se de verba autônoma.
Por fim, em relação à penhora no rosto dos autos requerida por CACAU DE BRITO, PIRES FERREIRA, BARCELOS ROMEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a sua anotação já havia sido determinada e o ofício oriundo da 47ª Vara Cível é claro ao determinar que a constrição inclui (ID.1454): (i) 10% referente a honorários contratuais, (ii) honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor dos honorários contratuais e custas processuais (R$ 3.111,03).
Sendo assim, REVOGO o item 2 de ID.1417, o qual determinou expedição de oficio para esclarecimento.
Isso posto: 1) DEFIRO a reserva de honorários contratuais no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contrato de ID.947 e declaração de ID.1450. 2) DEFIRO a reserva dos honorários de sucumbência fixados em sede de embargos à execução em favor do CEJUR/PGE no valor de R$ 14.068,95 (quatorze mil e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos, conforme cálculos de ID.1042. 3) EXPEÇA-SE prévia de precatório em favor do ESPÓLIO DE ERMELINDA VENTURA ITABAIANA DE OLIVEIRA no valor de R$ 1.367.957,98 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme cálculos de ID.1073/1075, OBSERVADOS: (i) a reserva de honorários contratuais deferida no item 1, (ii) a reserva de honorários sucumbenciais em favor do CEJUR/PGE deferida no item 2, (iii) a penhora no rosto dos autos em favor de CACAU DE BRITO, PIRES FERREIRA, BARCELOS ROMEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS: (i) 10% referente a honorários contratuais, (ii) honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor dos honorários contratuais e custas processuais (R$ 3.111,03), conforme ofício de ID.1454.
Após, às partes, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo. 4) Expeça-se RPV quanto aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS fixados em sede de embargos à execução no valor de R$ 14.068,95 - ID.1042, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), bem como a determinação do CNJ de incluir a data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil.
Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono. 5) A fim de não causar tumulto processual, somente APÓS a expedição do precatório definitivo deverá ser retomado o curso da execução do primeiro período exequendo. -
06/08/2025 23:44
Outras Decisões
-
06/08/2025 23:44
Conclusão
-
04/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 21:09
Juntada de petição
-
05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:47
Expedição de documento
-
05/06/2025 13:45
Juntada de documento
-
29/05/2025 16:23
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:00
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:26
Juntada de documento
-
22/05/2025 15:44
Expedição de documento
-
14/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:44
Juntada de petição
-
29/04/2025 12:56
Juntada de petição
-
28/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:09
Conclusão
-
19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:23
Conclusão
-
11/03/2025 15:54
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:18
Conclusão
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:40
Juntada de petição
-
04/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:05
Juntada de documento
-
04/02/2025 17:49
Juntada de documento
-
04/02/2025 17:40
Desentranhada a petição
-
04/02/2025 13:12
Juntada de documento
-
31/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:16
Juntada de petição
-
25/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:38
Apensamento
-
04/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:27
Conclusão
-
31/10/2024 17:14
Juntada de documento
-
16/10/2024 17:13
Conclusão
-
16/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:29
Juntada de petição
-
11/10/2024 07:29
Juntada de petição
-
11/10/2024 07:29
Juntada de petição
-
20/09/2024 12:35
Conclusão
-
20/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:15
Juntada de documento
-
19/09/2024 16:24
Juntada de documento
-
30/07/2024 09:33
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:40
Conclusão
-
19/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:52
Juntada de documento
-
03/07/2024 14:40
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:36
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:44
Juntada de documento
-
18/04/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:17
Juntada de petição
-
25/03/2024 17:33
Juntada de documento
-
29/02/2024 13:58
Juntada de documento
-
29/02/2024 12:58
Juntada de documento
-
29/02/2024 12:53
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:52
Juntada de documento
-
28/02/2024 16:23
Expedição de documento
-
28/02/2024 16:23
Juntada de documento
-
18/01/2024 11:13
Expedição de documento
-
11/01/2024 14:11
Juntada de documento
-
08/01/2024 14:37
Juntada de documento
-
08/01/2024 14:31
Juntada de documento
-
11/12/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:45
Conclusão
-
06/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:14
Juntada de documento
-
23/11/2023 13:21
Juntada de petição
-
21/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
01/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:01
Juntada de documento
-
10/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:32
Conclusão
-
27/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:19
Juntada de documento
-
12/09/2023 17:45
Juntada de petição
-
06/09/2023 19:03
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 12:16
Outras Decisões
-
18/08/2023 12:16
Conclusão
-
16/08/2023 16:04
Juntada de petição
-
08/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:47
Juntada de petição
-
31/07/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 13:29
Conclusão
-
28/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:08
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:36
Conclusão
-
17/03/2023 13:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:52
Juntada de documento
-
25/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:16
Juntada de petição
-
28/09/2022 17:50
Expedição de documento
-
28/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 23:33
Conclusão
-
25/05/2022 14:14
Juntada de documento
-
16/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:17
Juntada de petição
-
11/10/2021 11:38
Juntada de petição
-
11/10/2021 09:48
Juntada de petição
-
19/09/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 22:01
Conclusão
-
22/06/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 21:57
Juntada de documento
-
12/03/2021 12:01
Juntada de petição
-
22/02/2021 13:00
Juntada de documento
-
19/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:15
Expedição de documento
-
27/01/2021 17:42
Expedição de documento
-
29/11/2020 20:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 16:27
Expedição de documento
-
17/07/2020 11:47
Outras Decisões
-
17/07/2020 11:47
Conclusão
-
17/07/2020 11:47
Juntada de documento
-
14/07/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:08
Juntada de petição
-
18/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:13
Conclusão
-
18/02/2020 12:32
Juntada de petição
-
18/02/2020 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 16:36
Conclusão
-
07/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:59
Juntada de petição
-
21/10/2019 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:20
Conclusão
-
23/09/2019 19:34
Juntada de petição
-
23/08/2019 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 11:51
Conclusão
-
01/08/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:00
Juntada de petição
-
14/06/2019 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 19:09
Conclusão
-
16/04/2019 12:06
Conclusão
-
16/04/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:49
Juntada de petição
-
19/02/2019 17:51
Juntada de petição
-
17/01/2019 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2019 11:29
Conclusão
-
15/01/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:43
Juntada de petição
-
08/10/2018 11:56
Conclusão
-
08/10/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 17:13
Juntada de petição
-
21/06/2018 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:15
Conclusão
-
02/05/2018 17:12
Juntada de petição
-
06/04/2018 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2017 12:04
Remessa
-
22/11/2017 14:17
Conclusão
-
22/11/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 17:04
Publicado Despacho em 17/11/2017
-
09/10/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 17:04
Conclusão
-
06/10/2017 12:31
Juntada de petição
-
18/04/2016 08:52
Juntada de petição
-
13/01/2016 17:38
Conclusão
-
13/01/2016 17:38
Publicado Decisão em 29/01/2016
-
13/01/2016 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2016 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 15:17
Juntada de documento
-
04/11/2015 17:48
Remessa
-
29/10/2015 11:17
Documento
-
14/10/2015 18:52
Expedição de documento
-
30/09/2015 14:33
Expedição de documento
-
30/09/2015 14:32
Petição
-
24/08/2015 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 15:32
Conclusão
-
17/08/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 15:52
Juntada de petição
-
26/05/2015 17:50
Publicado Despacho em 07/07/2015
-
26/05/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 17:50
Conclusão
-
26/05/2015 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 13:29
Conclusão
-
13/04/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 15:27
Juntada de petição
-
03/03/2015 15:23
Conclusão
-
03/03/2015 15:23
Recurso
-
02/03/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2015 14:49
Juntada de petição
-
26/01/2015 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2015 17:30
Conclusão
-
09/01/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2014 13:53
Juntada de petição
-
17/10/2014 15:12
Entrega em carga/vista
-
15/08/2014 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 11:04
Conclusão
-
15/08/2014 11:04
Publicado Despacho em 06/10/2014
-
15/08/2014 11:01
Juntada de petição
-
22/07/2014 16:27
Entrega em carga/vista
-
03/06/2014 17:18
Publicado Despacho em 09/07/2014
-
03/06/2014 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 17:18
Conclusão
-
03/06/2014 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2014 16:30
Publicado Despacho em 26/05/2014
-
24/04/2014 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2014 16:30
Conclusão
-
24/04/2014 14:51
Juntada de petição
-
10/03/2014 16:57
Juntada de petição
-
28/01/2014 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 15:02
Juntada de petição
-
27/01/2014 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2014 16:20
Juntada de documento
-
27/01/2014 16:19
Juntada de petição
-
27/01/2014 16:19
Juntada de documento
-
18/11/2013 16:34
Documento
-
30/10/2013 15:53
Expedição de documento
-
21/10/2013 16:07
Conclusão
-
21/10/2013 16:07
Conclusão
-
21/10/2013 15:57
Expedição de documento
-
17/10/2013 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2013 18:09
Publicado Despacho em 07/11/2013
-
07/10/2013 18:09
Conclusão
-
04/10/2013 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2013 16:07
Juntada de petição
-
13/03/2013 16:39
Entrega em carga/vista
-
08/03/2013 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2012 14:03
Juntada de documento
-
31/08/2012 15:00
Expedição de documento
-
29/08/2012 11:14
Conclusão
-
29/08/2012 11:14
Conclusão
-
29/08/2012 10:56
Expedição de documento
-
13/03/2012 18:36
Conclusão
-
13/03/2012 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2012 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2011 14:31
Juntada de petição
-
14/04/2011 17:14
Entrega em carga/vista
-
16/03/2011 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2011 16:42
Conclusão
-
16/03/2011 16:42
Publicado Despacho em 11/04/2011
-
24/02/2011 10:39
Juntada de petição
-
11/11/2010 13:34
Publicado Despacho em 10/12/2010
-
11/11/2010 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2010 13:34
Conclusão
-
14/09/2010 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2009 11:04
Remessa
-
05/10/2009 12:39
Remessa
-
25/08/2009 10:33
Juntada de petição
-
05/08/2009 12:07
Remessa
-
25/06/2009 17:08
Conclusão
-
25/06/2009 17:08
Publicado Decisão em 24/07/2009
-
25/06/2009 17:08
Outras Decisões
-
21/05/2009 17:46
Juntada de petição
-
11/03/2009 12:23
Entrega em carga/vista
-
15/01/2009 15:34
Conclusão
-
15/01/2009 15:34
Publicado Decisão em 06/03/2009
-
15/01/2009 15:34
Outras Decisões
-
13/01/2009 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2008 14:04
Juntada de petição
-
15/09/2008 16:11
Entrega em carga/vista
-
06/08/2008 13:15
Publicado Despacho em 12/09/2008
-
06/08/2008 13:15
Conclusão
-
06/08/2008 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2008 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 19:41
Conclusão
-
15/02/2008 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2007 13:26
Juntada de petição
-
09/08/2007 12:00
Entrega em carga/vista
-
27/07/2007 15:44
Outras Decisões
-
27/07/2007 15:44
Conclusão
-
27/07/2007 15:44
Publicado Decisão em 06/08/2007
-
10/07/2007 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2007 12:38
Conclusão
-
10/07/2007 12:38
Publicado Despacho em 25/07/2007
-
23/03/2007 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2007 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2007 14:05
Juntada de petição
-
08/02/2007 13:27
Remessa
-
13/12/2006 14:24
Publicado Sentença em 02/02/2007
-
13/12/2006 14:24
Conclusão
-
13/12/2006 14:24
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2006 11:10
Remessa
-
21/06/2006 15:09
Conclusão
-
21/06/2006 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2006 12:31
Juntada de petição
-
12/04/2006 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2006 08:37
Juntada de documento
-
06/12/2005 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2005 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2005 11:02
Conclusão
-
02/09/2005 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2005 17:27
Juntada de petição
-
08/08/2005 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2005 15:58
Juntada de documento
-
01/04/2005 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2005 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2005 12:34
Juntada de petição
-
21/10/2004 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2004 00:00
Juntada de documento
-
28/06/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2004 00:00
Conclusão
-
08/06/2004 00:00
Publicado Despacho em 22/06/2004
-
19/05/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2004 00:00
Remessa
-
09/03/2004 00:00
Conclusão
-
09/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2004 00:00
Juntada de petição
-
21/01/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
07/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
01/09/2003 00:00
Remessa
-
15/08/2003 00:00
Juntada de documento
-
11/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
03/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2003 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2003
-
22/04/2003 00:00
Outras Decisões
-
22/04/2003 00:00
Conclusão
-
04/04/2003 00:00
Remessa
-
31/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2003 00:00
Conclusão
-
21/03/2003 00:00
Juntada de petição
-
28/02/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/02/2003 00:00
Conclusão
-
17/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2003
-
03/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2003 00:00
Juntada de petição
-
12/12/2002 00:00
Remessa
-
03/12/2002 00:00
Conclusão
-
03/12/2002 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2002
-
03/12/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2002 00:00
Juntada de petição
-
05/11/2002 00:00
Conclusão
-
05/11/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2002 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2002
-
21/10/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2002 00:00
Conclusão
-
10/09/2002 00:00
Outras Decisões
-
10/09/2002 00:00
Publicado Decisão em 08/10/2002
-
21/08/2002 00:00
Remessa
-
15/08/2002 00:00
Conclusão
-
15/08/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
03/07/2002 00:00
Remessa
-
20/06/2002 00:00
Conclusão
-
20/06/2002 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2002
-
20/06/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2002 00:00
Juntada de petição
-
20/05/2002 00:00
Entrega em carga/vista
-
09/05/2002 00:00
Conclusão
-
09/05/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2002 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2002
-
08/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
03/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
11/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2002 00:00
Conclusão
-
25/02/2002 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2002
-
25/02/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2002 00:00
Remessa
-
17/01/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2002 00:00
Conclusão
-
15/01/2002 00:00
Juntada de petição
-
18/12/2001 00:00
Remessa
-
06/12/2001 00:00
Conclusão
-
06/12/2001 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2001
-
06/12/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2001 00:00
Juntada de petição
-
07/11/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2001 00:00
Juntada de petição
-
03/10/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2001 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2001
-
25/09/2001 00:00
Conclusão
-
25/09/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2001 00:00
Juntada de petição
-
10/09/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2001 00:00
Juntada de petição
-
21/08/2001 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/08/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2001 00:00
Juntada de petição
-
12/07/2001 00:00
Remessa
-
04/07/2001 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2001
-
04/07/2001 00:00
Conclusão
-
04/07/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2001 00:00
Juntada de petição
-
05/06/2001 00:00
Juntada de documento
-
23/05/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2001 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2001
-
02/05/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2001 00:00
Conclusão
-
26/04/2001 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2001
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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