TJRJ - 0926067-66.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:45
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 18:58
Confirmada
-
24/02/2025 09:00
Provimento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 17:42
Inclusão em pauta
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05/02/2025 13:52
Conclusão
-
05/02/2025 13:50
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
PROCESSO 0926067-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE : J.
F.
B.
D.
L.
REQUERIDO : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e outros DECISÃO Tendo em vista que o objeto da demanda ( home care ) é tratamento de alto custo e que tanto o Enunciado 47 do FONAJUS, quanto a recente decisão do Min.
Gilmar Mendes no Tema 1234 determinam a observância do valor do tratamento, considerado o período de 12 meses, como critério para aferição da competência, e, observando que nos autos não se encontra qualquer orçamento do custo do tratamento requestado em tal período, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da parte recorrida para que apresente no prazo de 15 dias ao menos 1 orçamento do home-care postulado considerado o prazo de 12 meses, sob pena de presunção de que o referido tratamento supera a alçada dos Juizados Especiais Fazendários.
Rio, 13 de novembro de 2024.
PIC ANTONIO CARLOS MAISONNETTE RELATOR -
18/11/2024 11:05
Determinação
-
13/11/2024 13:51
Conclusão
-
13/11/2024 13:48
Distribuição
-
13/11/2024 13:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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