TJRJ - 0903243-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO ALFREDO GRAGNANO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0903243-45.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: ALEXANDRE DUTRA DE CARVALHO RÉU: MARCELO DE OLIVEIRA PINHEIRO Defiro a liminar de despejo, para determinar ao réu a desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo, salvo se purgada a mora no mesmo prazo, vez que caracterizada a hipótese prevista no art. 59, inc.
IX, da Lei 8245/91.
Dispenso a caução, vez que o autor demonstra a inviabilidade de pagamento do mesmo.
Expeça-se mandado de desocupação voluntária e despejo liminar, que se efetivará se decorrido o prazo de purga da mora sem depósito do total do débito.Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
Deverá constar do mandado a possibilidade de purga de mora mediante depósito judicial, na forma do art. 62, III, da Lei 8245/91, a ser cumprida no prazo de defesa.
Dê-se ciência a eventuais ocupantes e sublocatários.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
02/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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