TJRJ - 0812187-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de LIGHT em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0812187-07.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DELGADO RÉU: LIGHT Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de LIGHT em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 09:48
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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09/07/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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