TJRJ - 0816228-42.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:31
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
07/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA GABRI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2025 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
30/01/2025 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816228-42.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE SOUZA GABRI RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO EM PARTE a tutela pretendida para determinar a ré que SE ABSTENHA de suspender o fornecimento de água ao imóvel da parte Autora (mat. 238704-2) , pela ausência de pagamento da(s) faturas referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
22/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812611-65.2024.8.19.0208
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geraldo Soares Fontes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 15:14
Processo nº 0843191-75.2024.8.19.0209
Gilson Ferreira da Silva Filho
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:38
Processo nº 0843203-89.2024.8.19.0209
Joao Vitor Ribeiro Alcantara Brusell
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Daniel Lordello Companhoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 19:30
Processo nº 0843251-48.2024.8.19.0209
Antonio Vanderler de Lima Junior
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Bernardo Fonseca e Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 17:30
Processo nº 0837589-34.2024.8.19.0038
Cmi - Ensino de Educacao Profissional De...
Tayna Fontes da Conceicao
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 14:24