TJRJ - 0802240-64.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ELEVEN360 TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ELEVEN360 TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/03/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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13/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:26
Outras Decisões
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03/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802240-64.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS MACHADO BENEVENUTO RÉU: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA, ELEVEN360 TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA Nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Na hipótese de tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, a parte autora deve apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Já no que se refere à tutela de evidência, inobstante não ser necessária a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, faz-se necessária a comprovação da ocorrência das hipóteses previstas no art. 311 do CPC.
Entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada nos autos não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária, a existência de tais requisitos, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida, à saúde ou à dignidade da pessoa humana, isto é, perigo de dano irreparável no caso de eventual demora para prolação do provimento jurisdicional, pelo exposto INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral.
Em caso de acordo, fica facultado a parte a apresentar proposta através de petição.
Fica a parte ciente que, caso solicite audiência de conciliação, deverá apresentar proposta razoável e proporcional para o ato, conforme o dever de cumprimento da boa-fé objetiva, sob as penas/ônus/sanções da lei.
As partes ficam cientes que, em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica definida a anuência pelo julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo necessidade de audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso.
Em caso de necessidade de audiência, as partes devem apresentar seus endereços eletrônicos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena as penas/ônus/sanções da lei.
PI PARACAMBI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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