TJRJ - 0816704-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de IARA DA CONCEICAO COSTA ALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0816704-43.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA DA CONCEICAO COSTA ALVES RÉU: CARREFOUR BANCO, WHIRLPOOL S.A Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório:retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:01
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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