TJRJ - 0111225-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:51
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I. -
29/07/2025 16:56
Conclusão
-
29/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
29/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 16:38
Juntada de petição
-
09/04/2025 08:50
Conclusão
-
09/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:36
Juntada de petição
-
16/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:54
Juntada de petição
-
20/10/2023 18:21
Juntada de petição
-
17/10/2023 04:24
Documento
-
16/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:55
Conclusão
-
02/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:50
Juntada de petição
-
27/09/2023 05:23
Documento
-
25/09/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:56
Conclusão
-
22/09/2023 09:56
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/09/2023 09:43
Juntada de documento
-
21/09/2023 16:02
Juntada de petição
-
19/09/2023 08:06
Documento
-
18/09/2023 11:06
Redistribuição
-
16/09/2023 03:57
Remessa
-
15/09/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 19:16
Conclusão
-
15/09/2023 18:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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