TJRJ - 0800903-74.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800903-74.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE NOVAES SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que condenou os réus solidariamente em obrigação de pagar quantia certa, em danos morais, e em obrigação de fazer, além de fixar obrigação negativa em face do réu ITAÚ e Obrigação de pagar quantia certa em face do corréu 123 Milhas, em dano material.
Ocorre que a decisão proferida pela Turma Recursal, transitada em julgado, julgou improcedentes os pedidos em relação ao corréu ITAÚ UNIBANCO S.A., e por meio da Súmula de ID 195607885, estendeu expressamente os efeitos da improcedência ao corréu 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Embora possa ser discutível, do ponto de vista técnico-jurídico, a questão relativa à extensão automática dos efeitos da improcedência ao corréu, porquanto a solidariedade passiva não implica, necessariamente, identidade de causa de pedir ou de responsabilidade, houve declaração expressa no SENTIDO de EXTENSÃO dos efeitos da Súmula de Improcedência, ao corréu.
Ressalte-se, por oportuno, que o exequente não interpôs embargos de declaração visando ao esclarecimento ou à delimitação desse ponto, operando-se, assim, a preclusão consumativa e a formação da coisa julgada material sobre a matéria, nos termos dos arts. 502 e 503, ambos do CPC.
Assim sendo, a súmula que reconheceu a improcedência dos pedidos em face do réu Itaú gerou efeito expansivo em relação ao corréu, ante a afirmação expressa da extensão automática de seus efeitos, o que inviabiliza o prosseguimento da execução, cuja eficácia restou afastada.
Ante o exposto, INDEFIRO o prosseguimento da execução, por inexistência de título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 Ato Ordinatório Processo: 0800903-74.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE NOVAES SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FELIPE NOVAES SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE NOVAES SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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07/05/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Outras Decisões
-
01/04/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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