TJRJ - 0007295-49.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:02
Confirmada
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0007295-49.2024.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0020991-66.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00552313 REQTE: ESPÓLIO DE RONALDO DOS SANTOS ARAÚJO REP/P/S/INV MARCELA GARCIA ARAÚJO ADVOGADO: FERNANDO SARMENTO BASTOS OAB/RJ-037130 ADVOGADO: MARCOS LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO OAB/RJ-050529 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Pedido de Habilitação nº: 0007295-49.2024.8.19.0000 Ref.
MS nº: 0020991-66.1998.8.19.0000 Autor: Espólio de Ronaldo dos Santos Araújo Réu: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Tendo em vista a documentação acostada aos autos e a anuência do Estado, defiro a habilitação do Espólio de Ronaldo dos Santos Araújo, na forma requerida.
Anote-se.
Expeça-se ofício retificador ao DEPJU, dando-lhe ciência da presente habilitação, para providências cabíveis.
Oficie-se ao órgão de origem, dando-lhe ciência da presente habilitação, para fins de pagamentos administrativos, se for o caso.
Atenda-se ao requerido pelo Estado, oficiando-se ao Departamento de Precatórios Judiciais e ao Banco do Brasil, a fim de que informem: o montante efetivamente transferido para o Tesouro da conta vinculada ao beneficiário RONALDO DOS SANTOS ARAÚJO quando do cancelamento do precatório 2007.00962-0 (esclarecendo se foi o valor indicado a fls. 16 destes autos - R$ 142.491,68 - ou, em caso negativo, o valor correto); e em que data foi efetuada essa devolução ao Tesouro.
Com a resposta nos autos, intimem-se as partes.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
29/08/2025 17:34
Decisão
-
25/08/2025 15:40
Conclusão
-
22/08/2025 12:58
Documento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 16:33
Ato ordinatório
-
25/09/2024 17:27
Confirmada
-
06/02/2024 14:08
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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