TJRJ - 0830542-44.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LILIANE DINIZ ROCHA PERRONE em 26/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARIO IORIO FILHO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830542-44.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE DINIZ ROCHA PERRONE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Presentes os requisitos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o nome do autor(es), em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, (sec) 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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