TJRJ - 0827243-93.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 21:04
Documento
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827243-93.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0827243-93.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00067875 RECTE: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: BRUNO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: ANDERSON DA SILVA ALENCAR SOUSA ADVOGADO: BRUNO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/RJ-209937 RECORRIDO: OBA BRASIL LTDA ADVOGADO: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP-093075 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor dos danos materiais para R$88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos), eis que houve o estorno do valor da hospedagem realizada junto às rés, conforme comprovante anexado pelo próprio autor no Id 138704585, ficando mantidos os demais termos da sentença.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 17:09
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 16:25
Conclusão
-
30/05/2025 16:22
Distribuição
-
30/05/2025 16:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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