TJRJ - 0830400-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALCANTARA ROMAN em 25/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS MACEDO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830400-40.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE ALCANTARA ROMAN RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:50
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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