TJRJ - 0206445-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Nos autos de habilitação de crédito, proposta por PAMELA APARECIDA SILVA OLIVEIRA MENDONCA, verifica-se que o crédito da habilitante, foi devidamente incluído no Quadro Geral de Credores, conforme certificado pelo Administrador Judicial (ID. 94/95).
Diante desse cenário, resta configurada a perda superveniente do objeto processual, uma vez que a pretensão inicial foi integralmente atendida, tornando desnecessária qualquer outra providência jurisdicional.
A perda do objeto ocorre quando desaparece o interesse processual, seja pela satisfação da obrigação, seja por outro fato que torne inútil a continuidade do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Intimem-se o Administrador Judicial, o Ministério Público, a habilitante e a falida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. -
22/08/2025 17:00
Conclusão
-
22/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:00
Juntada de documento
-
23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:50
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:30
Conclusão
-
22/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:56
Conclusão
-
27/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:26
Juntada de petição
-
28/06/2024 09:18
Juntada de documento
-
20/06/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:19
Juntada de petição
-
06/11/2023 11:23
Juntada de petição
-
19/10/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:12
Juntada de documento
-
21/09/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:55
Juntada de documento
-
06/07/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:01
Juntada de petição
-
21/11/2022 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:02
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:49
Conclusão
-
01/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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